Segundo o promotor Adriano Fontenele, a prefeita de Esperantina ultrapassou o limite legal permitido nas contas com pessoal, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ingressou com uma ação, assinada pelo promotor Adriano Fontenele Santos, contra a prefeita Vilma Carvalho Amorim, por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O órgão ministerial constatou que durante a gestão administrativa da prefeita houve irresponsabilidade na gestão do dinheiro público e ausência de planejamento fiscal na execução orçamentária. Vilma Carvalho Amorim exerce o cargo de Prefeita do município desde 3 de setembro de 2014.
Segundo o representante do Ministério Público, no período de 2016 a 2019 a evolução da despesa total com pessoal e o desequilíbrio das contas públicas ultrapassou o limite legal permitido de 54% para os municípios, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o MP, no ano de 2018 a prefeita alegou dificuldades por conta da ausência de crescimento na receita, o cumprimento de programas federais, a continuidade da prestação de serviço, dentre outros motivos. A gestora também afirmou que exonerou os comissionados e contratados, cancelou gratificações e vantagens e que promoveu a reforma do Código Tributário Municipal e o Programa de Recuperação Fiscal de Esperantina.
No entanto, o MPPI destaca que Vilma Amorim ignorou a recomendação ministerial que indicava a necessidade de redução em 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
“Assim, vê-se que claramente a conduta dolosa praticada pela demandada se subsume ao ato de improbidade previsto no art. 11, caput, da Lei n° 8.429/92, porque se desviou dos objetivos legais, agindo em prejuízo de toda a sociedade local, certo, portanto, o endereçamento da presente ação de improbidade”, explica o promotor.
Diante disso, o MPPI requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Além disso, a ação também determina a designação de audiência de conciliação para firmar um possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Ademais, fica estabelecida multa no valor de R$ 1.045,00 para efeitos fiscais.
Com informações do Viagora