Moro pede revogação de regra citada ao libertar André do Rap

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O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta terça-feira (13), em entrevista à CNN, a revogação pelo Congresso da regra citada na libertação de André Oliveira Macedo, traficante conhecido como André do Rap, ligado à facção criminosa PCC.

Moro trata da modificação no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), incluída durante a tramitação da chamada Lei Anticrime no Congresso Nacional. A alteração estabeleceu a obrigatoriedade da justificativa a cada 90 dias para a renovação das prisões preventivas.

Foto: REUTERS/Adriano Machado

o longo prazo, argumenta o ex-juiz da Lava Jato e ex-ministro da Justiça, a única solução para isso seria restabelecer a prisão após condenação em segunda instância no Brasil.

“A solução mais clara para isso é revogar esse dispositivo. O Congresso pode fazer isso em um dia, basta ter vontade política. Uma solução mais permanente, que além de eliminar o problema nos coloque de novo na rota virtuosa da agenda anticorrupção, seria aprovação da prisão após condenação em segunda instância”, disse Sergio Moro.

O ex-ministro foi entrevistado pelos âncoras Caio Junqueira e Carol Nogueira e pelos analistas Fernando Molica, Thaís Arbex, Iuri Pitta e Renata Agostini.

Prisões preventivas

O ex-juiz defendeu a sua atuação na operação, negando que determinasses prisões preventivas para antecipar penas ou sem justificativa formal.

“Eu trabalhei como juiz, havia as críticas a Lava Jato, mas quem tinha a prisão preventiva decretada era um crime escandaloso para começo de conversa, gente com milhões na Suíça, gente com milhões em Mônaco, pessoas que tinham roubado muitas vezes o povo brasileiro por 10 anos, pessoas que tinham a qualquer momento a possibildiade de sair do país e ficar com o dinheiro lá fora, pessoas que destruíram provas”, disse Moro à CNN.

Para Sergio Moro, a combinação de restrição às prisões preventivas com o fim da prisão em segunda instância inviabiliza a prisão de um “criminoso de colarinho branco”. “Ele nunca vai ser preso no final, porque o processo nunca vai transitar em julgado. já que a gente espera o trânsito em julgado e a gente sabe que na prática não vai acontecer”, criticou.

“Vamos ver quantos desses eventuais presos preventivamente por crime de bagatela, pequenos criminosos, serão soltos com base nesse dispositivo. Alguns fatos falam por si. A prisão preventiva é excepcional, tem que seguir ao julgamento e não antecedê-lo. A utilização da prisão preventiva, dentro do direito brasileiro, tem sido parcimoniosa pela Justiça”, concluiu.

Guilherme Venaglia, da CNN, em São Paulo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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