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Motoristas de aplicativo devem ter autorização EAR para trabalho; veja passo a passo

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A licença pode ser adquirida por todos os tipos de condutores.

A categoria EAR (Exerce Atividade Remunerada) é destinada aos motoristas que trabalham profissionalmente com veículos. A marcação, que é impressa na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é obrigatória para pessoas que realizam transportes de passageiros (ônibus; táxi; motorista de aplicativo, como Uber ou 99) e de cargas.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) informou que qualquer pessoa pode solicitar a inserção dessa licença na CNH.

O motorista pode solicitar a autorização EAR no Detran-PI, tanto no ato da renovação como na alteração de dados. Só no Piauí, mais de 41 mil condutores possuem essa licença na carteira; só no ano de 2023, pelo menos 9.500 pessoas já possuem a mudança.

A diretora-geral do Detran-PI, Luana Barradas, ressalta que os procedimentos podem mudar dependendo da categoria da CNH. “É importante destacar que nas categorias A e B são exigidos os exames médico e psicológico. Nas categorias C, D e E exigem mais um exame, o toxicológico. ”

O motorista de aplicativo, Robert Alencar, comenta que considerou o processo rápido e prático, mas questionou os valores da taxa e do exame cobrados pelo órgão.

“Quando você vai tirar a permissão, eles perguntam se você quer a observação para exercer atividade remunerada. Até concordo em ter, mas não com o valor absurdo que eles cobram, pois, muita gente não tem acesso a essa quantia. Paguei a taxa de R$246,24 e de R$128 do exame psicotécnico”, disse o motorista.

PENALIDADE 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta que exercer atividade remunerada e não possuir a EAR na CNH é “uma infração de trânsito”. Logo, efetuar o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é crime.

Ou seja, trabalhar na direção de veículo automotor com a carteira convencional sem classificação especial (art. 231; VIII, CTB). As penalizações são: infração gravíssima, multa e remoção do veículo.

PASSO A PASSO, segundo o DETRAN-PI

1 – Solicite a alteração de dados no site http://www.detran.pi.gov.br/ e realize o pagamento da taxa;
2 – Vá até um posto de atendimento presencial do Detran-PI;
3 – Leve o comprovante de pagamento, cópia RG, cópia CPF, cópia CNH e o comprovante de residência atualizado;
4 – Agende o exame psicotécnico;
5 – Após a aprovação do psicotécnico, agende para o médico (para motoristas das categorias C, D, E é necessário a realização do exame toxicológico).
6 – Entregue o processo final (resultados) em um posto de atendimento presencial do Detran-PI
7 – Receba sua nova CNH com autorização EAR

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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