MP move ação para impedir retorno do comércio e das igrejas em Picos

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De acordo com o órgão, os decretos editados pelo prefeito Padre Walmir (PT) estão em desacordo com orientações da Organização Mundial de Saúde e diretrizes do Governo do Estado.

O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou com uma ação civil pública para que sejam anulados atos da Prefeitura Municipal de Picos sobre a retomada de atividades comerciais e religiosas na cidade.

Procurada pelo G1, a Prefeitura de Picos informou que, nesta quinta-feira (18), um comitê vai se reunir para avaliar a situação epidemiológica do município e decidir se segue com o plano de reabertura ou se retroage e impõe restrições ao comércio.

De acordo com o órgão, os decretos editados pelo prefeito Padre Walmir (PT) estão em desacordo com orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e diretrizes do Pacto pela Retomada Organizada, proposto pelo Governo do Estado.

Em Picos, foram autorizadas as reaberturas, em diferentes datas, de salões de beleza, clínicas de estética, joalherias, academias, bares e restaurantes, floriculturas, lojas de confecção, shoppings center e vários outros estabelecimentos. As atividades religiosas foram autorizadas desde o dia 15 de junho.

“Não bastasse o descumprimento das diretrizes estaduais, esses decretos municipais não foram precedidos de qualquer plano baseado em estudos técnico-científicos, que justificassem, do ponto de vista local, o distanciamento das medidas de isolamento mantidas pelo estado”, diz a ação.

Aspectos meramente econômicos

Para o MP, a prefeitura se baseou apenas em aspectos econômicos ao promover a retomada das atividades. O órgão informou que havia requisitado um plano detalhado, baseado em um estudo prévio com aspectos epidemiológicos, parâmetros de saúde e medidas sanitárias a serem adotadas.

Quando o Governo do Estado prorrogou a quarentena, o MP questionou a prefeitura sobre revogação ou adequação dos decretos municipais, mas, segundo o órgão, o município recusou e informou que iria executar sua própria programação de reabertura, porque o comércio local já havia se preparado e foi “pego de surpresa” pela prorrogação.

O órgão pediu à Justiça, caso conceda a anulação, que determine a fiscalização da medida por parte da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal. E solicitou multa diária e R$ 10 mil sobre patrimônio pessoal do prefeito em caso de descumprimento.

Decretos determinam distanciamento social

Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas. Aulas em escolas e universidades, a maioria das atividades comerciais, esportivas e de serviços em geral estão suspensas por tempo indeterminado.

Serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis e supermercados continuam mantidos mas estão regulamentados. O atendimento em clínicas, hospitais e laboratórios, assim como o funcionamento de escritórios de advocacia e contábeis também foram liberados mediante cumprimento de regras.

O uso de máscaras em locais públicos tornou-se obrigatório em todo o estado. Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos particulares. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.

Por G1 PI

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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