As queixas de assédio moral – quando o trabalhador é submetido a tratamento humilhante ou constrangedor de forma repetitiva – aumentaram 74%.
As queixas de assédio sexual feitas ao Ministério Público do Trabalho mais que dobraram no país. Duas leis, que entraram em vigor recentemente, podem ajudar a combater este tipo de violência.
Há 9 meses, uma funcionária pública luta para provar que sofreu assédio de um colega no trabalho. “Ah, vou pegar um papel aqui no chão, para tentar passar a mão na perna. Em outros momentos, falou que se masturbava na residência dele com uma foto minha”.
Ela conta que, depois de superar o medo, denunciou o colega aos superiores, em Americana, no interior paulista, e diz que passou a ser vítima de assédio moral.
“Nenhum acolhimento e a todo tempo tinham acusações. ‘Se você não provar o que você está falando você pode ser demitida, você tem provas do que você está falando? Por que só agora você decidiu fazer isso?’. Eu saí de lá de dentro me sentindo mais culpada de ter ido denunciar”, conta a funcionária.
Foi quando ela decidiu procurar o Ministério Público do Trabalho. O processo na Justiça corre em sigilo.
Em todo o país, as denúncias de assédio sexual no trabalho mais que dobraram de 2022 para cá – subiram de 168 para 340. E a maioria das vítimas é mulher.
E as queixas de assédio moral – quando o trabalhador é submetido a tratamento humilhante ou constrangedor de forma repetitiva – aumentaram 74%.
“Também pode ir à polícia fazer sim um boletim de ocorrência, mas o principal é a reação. Você achar que vai resolver esquecendo. Não vai, o assediador não esquece de você. Então, você tem que realmente combater e o combate é a denúncia”, explica José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho.
Depois de sofrer o trauma de um assédio, a vítima precisa encontrar apoio no próprio ambiente de trabalho. Ela deve ser ouvida e a investigação, levada adiante. Hoje, no Brasil, existem leis que obrigam tanto empresas públicas quanto particulares a terem canais de denúncias para esse tipo de situação e a fazerem campanhas de orientação e prevenção.
A lei que trata do setor público entrou em vigor no início do mês e se estende às empresas que prestam de serviços aos órgãos públicos, sejam federais, estaduais, distritais ou municipais.
Na iniciativa privada, a lei começou a valer em março. A Cipa, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ganha mais uma atribuição: deverá adotar medidas para prevenir e combater a violência no ambiente de trabalho, e poderá também ser um dos canais de denúncias de assédio.
Uma empresa de tecnologia da informação, em São Paulo, tem um canal de denúncias on-line e outro por telefone. No ano passado, foram 4 queixas de assédio sexual. E, para se adequar à nova lei, está reestruturando a Cipa e implantando um treinamento obrigatório.
“Antigamente algumas atitudes, ou frases, ou comportamentos eram aceitáveis e que hoje elas não são mais aceitáveis. A gente incentiva também as pessoas a falarem ‘isso me incomoda, eu não aceito’. Que eu acho que também é importante, né”, diz Andrea Thiago, responsável pela frente de diversidade da empresa.
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