A partir de 26 de maio de 2026, trabalhadores que desenvolverem ansiedade, estresse ou síndrome de burnout em decorrência do ambiente profissional poderão solicitar pensão vitalícia na Justiça, desde que comprovem incapacidade para o trabalho.
A possibilidade está relacionada à atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir das empresas a identificação e o controle de riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio moral e pressão excessiva.

O benefício poderá ser concedido quando houver comprovação de que a doença tem relação direta com as atividades exercidas e resultou em incapacidade parcial ou total. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal ao trabalhador, semelhante ao que já ocorre em situações de acidentes físicos.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam crescimento nas ações desse tipo. Em 2025, foram registrados 42.857 novos processos envolvendo pedidos de pensão vitalícia na Justiça do Trabalho, aumento de 23,1% em relação ao ano anterior — média de cerca de 117 casos por dia no país.
Para o advogado Otávio Pinto e Silva, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, parte desse avanço pode estar ligada às exigências do ambiente corporativo, mas há limites legais. Segundo ele, situações de exposição constrangedora, cobranças abusivas e tratamento desrespeitoso podem gerar danos à saúde mental do trabalhador.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar laudos médicos, exames clínicos e elementos que comprovem o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho. A comprovação tende a ser mais complexa em casos de transtornos psicológicos.
Além da via judicial, o trabalhador também pode buscar benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a situação.





