Decreto altera Programa de Alimentação do Trabalhador e amplia uso dos cartões.
Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição previstas em decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças alteram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e impõem limites às taxas cobradas pelas operadoras, além de reduzir o prazo de repasse aos estabelecimentos. A regulamentação afeta diretamente supermercados, restaurantes e mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem o benefício no país.

A partir de agora, a taxa de desconto cobrada das empresas comerciais — conhecida como MDR — não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, e o decreto proíbe cobranças adicionais. O repasse dos valores pagos com os cartões deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes da mudança, o prazo médio de recebimento por bares e restaurantes era de 30 dias.
Segundo o governo, o objetivo da medida é ampliar a transparência e a concorrência no setor. Também já estão em vigor, desde a assinatura do decreto, regras que vedam práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos indiretos, vantagens financeiras desvinculadas da alimentação e prazos incompatíveis com repasses antecipados.
A nova regulamentação foi contestada judicialmente por grandes operadoras de vale-alimentação e refeição, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou a aplicação de punições. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas beneficiadas por decisões judiciais não estão sujeitas, por ora, a sanções ligadas a taxas e prazos, mas continuam obrigadas a cumprir as demais exigências do decreto. A pasta afirma que a norma permanece em vigor e deve ser observada pelo mercado.
O governo argumenta que as mudanças ampliam a liberdade de escolha do trabalhador, melhoram a aceitação dos cartões e garantem que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação. Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa reúne 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores.
Outra etapa da regulamentação entra em vigor em 10 de maio. O sistema atual, em que os cartões só funcionam em estabelecimentos credenciados por uma operadora específica, será substituído por um arranjo em que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira. Em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento no país.
Fonte: Agência Brasil







