Polícia poderá usar Ferrari apreendida em investigação sobre Gusttavo Lima e Deolane Bezerra

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Carros de luxo são avaliados em R$ 7 milhões e R$ 1 milhão. Operação Integration apura suposto esquema de lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais.

A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, autorizou a Polícia Civil de Pernambuco a utilizar, por sete meses, dois carros de luxo apreendidos na Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro obtido com jogos ilegais e tem como alvos o cantor Gusttavo Lima e a influencer Deolane Bezerra.

Ferrari apreendida em operação que prendeu Deolane Bezerra e dono da Esportes da Sorte — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Os carros de luxo são:

  • uma Land Rover RRS P530 LE, que custa em torno de R$ 1 milhão (o documento não informa a quem pertence o veículo);
  • e uma Ferrari Purosangue, avaliada em R$ 7,1 milhões e adquirida por Darwin Filho em 24 de julho deste ano.

A decisão foi publicada no dia 30 de outubro pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. No mês passado, ela já havia autorizado a corporação a usar quatro aviões que pertenceram a Gusttavo Lima e à Esportes da Sorte.

A medida atende a um pedido da Polícia Civil. Durante o período em que ficarão sob a posse da corporação, os veículos devem ser expostos em ambientes internos da Delegacia Geral e em eventos institucionais.

Segundo a decisão, o objetivo é garantir a “preservação dos bens” e mostrar à população, “especialmente às crianças e adolescentes”, a atuação da instituição contra “delitos de colarinho branco”. A utilização dos carros para ações de rotina de investigação foi proibida.

“A exposição dos veículos deve seguir a diretriz pedagógica, visando conscientizar a população, especialmente a juventude, sobre a atuação da Polícia Civil no combate a crimes de colarinho branco e na luta contra organizações criminosas. Afinal de contas, a educação é uma ferramenta poderosa de empoderamento”, afirmou a juíza na decisão.

Confira abaixo a cronologia da Operação Integration:

  • A operação foi deflagrada em 4 de setembro, com o cumprimento de mandados de prisão, incluindo os de Deolane e da mãe dela, Solange Bezerra, e de busca e apreensão em Pernambuco e nos estados da Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás.
  • No mesmo dia, o avião de Gusttavo Lima foi apreendido no aeroporto de Jundiaí, no interior paulista. O cantor estava na Grécia, para onde havia viajado em 1º de setembro na companhia de Rocha Neto e Aislla, casal de empresários investigado na mesma operação.
  • Em 9 de setembro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco permitiu que Deolane fosse para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
  • A influenciadora também foi proibida de se manifestar por meio de redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação.
  • No entanto, ao deixar a Colônia Penal Feminina do Recife, Deolane falou com a imprensa e com fãs que se aglomeravam no local. Em seguida, postou uma foto no Instagram em que aparece com a boca coberta por uma fita, com a inscrição de um “X” no meio.
  • Em 10 de setembro, Deolane teve a prisão domiciliar revogada e voltou a ficar detida.
  • Em 15 de setembro, Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
  • Em 23 de setembro, a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, decretou a prisão preventiva de Gusttavo Lima e do empresário dele, Bóris Maciel Padilha.
  • Horas antes, entretanto, Gusttavo Lima havia deixado o Brasil em um voo privado que saiu de madrugada do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, na Flórida (Estados Unidos).
  • No mesmo dia, o Tribunal e Justiça de Pernambuco permitiu novamente que Deolane deixasse a prisão. Outros 17 investigados obtiveram habeas corpus na ocasião.
  • No dia 24 de setembro, a ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima foi revogada pelo relator do caso, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do TJPE.
  • O magistrado alegou que as justificativas dadas pela juíza para a ordem de prisão constituíam “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

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