Para evitar o aumento de mortes e casos do coronavírus, o juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª Zona Eleitoral, atendeu pedido feito pelo Ministério Público e determinou a suspensão dos eventos de campanha de todos os candidatos a prefeito em Esperantina, que possam ocasionar aglomerações de pessoas, tais como, comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas.
O juiz Arilton Rosal Júnior estabeleceu que os partidos e candidatos se abstenham de promover atos de campanha, sendo assim, a determinação é que todos os eventos políticos de campanha eleitoral sejam virtuais.
O magistrado Arilton Rosal Júnior determinou que o candidato, quando for realizar visitas, não pode estar acompanhado de mais de cinco apoiadores, e tais visitas devem acontecer sem a entrada de candidatos nas casas dos eleitores e todos devem seguir as medidas de prevenção: uso de máscara facial e portar álcool 70%.
A decisão estabelece ainda multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, podendo ser majorada em caso de infração de medida sanitária e, em outros casos, ser considerado um crime de desobediência, de inquérito policial.
A cidade de Esperantina possui quatro candidatos à Prefeitura Municipal , Bruno do Zezinho do Sorvete (Republicanos), Erasmo Silva (PSDB), Ivanária Sampaio (MDB) e Professora Jesus (PT).
Blog Efrém Ribeiro/Meionorte.com