Prefeita e pregoeira são impedidas de continuar processo que apresentou falhas na pré-qualificação e riscos à competitividade, segundo decisão do Tribunal de Contas
Redação da Coluna Giro 360
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão do pregão eletrônico conduzido pela prefeita de Sebastião Leal, Manoelina de Sousa Borges, que tinha como objetivo a contratação de empresa para locação de veículos automotores e máquinas, com valor estimado em R$ 2,45 milhões. A decisão foi tomada no dia 30 de março após a constatação de irregularidades no processo licitatório.
A conselheira Waltânia Maria Nogueira analisou uma representação da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS), motivada por denúncia que contestava a legalidade das exigências do edital. Entre os problemas apontados, estava a pré-qualificação com prazo fixo para encerramento, o que limitava a participação apenas às empresas certificadas até uma data específica, contrariando a lei que determina que essa etapa seja contínua. Além disso, o objeto da licitação, por ser comum, não justificava essa exigência, já que a pré-qualificação é indicada para casos mais complexos que demandam avaliação técnica detalhada.

Essa limitação temporal e a obrigatoriedade da pré-qualificação permitiram que os interessados se conhecessem antecipadamente, elevando o risco de manipulação e acordos entre os poucos habilitados, comprometendo os princípios da isonomia, impessoalidade e da busca pela proposta mais vantajosa. A conselheira ressaltou ainda que a quebra do sigilo das propostas enfraquece a transparência do processo.
Com base nesses fatos, a conselheira ordenou a suspensão imediata do pregão, proibindo sua homologação, contratação ou qualquer pagamento decorrente, para evitar prejuízos ao erário público. A prefeita e a pregoeira responsável também foram notificadas para se absterem de prosseguir com o processo, sob pena de multas pessoais em caso de descumprimento.





