Prefeita Neidinha Lima publica novo decreto com medidas restritivas válidas até 28 de março

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As determinações constantes no Decreto Estadual nº 19.539, de 21 de março de 2021 deverão ser seguidas na íntegra no âmbito do Município de Guadalupe.

A prefeita da cidade de Guadalupe, Neidinha Lima (PSD), publicou novo decreto com medidas temporárias e emergenciais no combate ao novo coranavírus. Nesta terça-feira (23), saiu o documento oficial Nº 017 de 22 de março de 2021, assinado pela gestora.

Neidinha Lima

Nesse novo modelo, alguns setores da economia local de serviços considerados não essenciais poderão funcionar por até nove horas diárias, não ultrapassando às 19h. Os empresários deverão fazer um pré-cadastro e informar a vigilância sanitária o horário de funcionamento de cada um.

TOQUE DE RECOLHER

Das 21 horas às 05 da manhã.

As determinações constantes no Decreto Estadual nº 19.539, de 21 de março de 2021 deverão ser seguidas na íntegra no âmbito do Município de Guadalupe, Estado do Piauí;

  • Comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, nos termos do §2º do Art. 2º do Decreto Estadual nº 19.539, de 21 de março de 2021, poderá funcionar até as 19h (dezenove horas), desde que respeitado o período máximo de 9h (nove horas) de funcionamento.
  • Os estabelecimentos comerciais deverão informar previamente à vigilância sanitária o horário de abertura e fechamento do seu negócio desde que respeitado as limitações temporais impostas bem como deverão seguir cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
  • Nos termos do Art. 3º Decreto Estadual nº 19.539, de 21 de março de 2021 a partir das 20h do dia 25 de março até as 24h do dia 28 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção daquelas constantes nos Incisos e alíneas ali mencionadas. No entanto, nos termos do Inc. IX do Art. 3º do Decreto Estadual nº 19.539, de 21 de março de 2021, os serviços de alimentação preparada e bebidas poderão funcionar exclusivamente através do sistema de delivery, de portas fechadas sendo vedada a retirada no local.
  • No intervalor compreendido entre as 21h às 5h, do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes.
  • Proibida a realização de festas ou eventos de qualquer natureza em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
  • Balneário Belém Brasília, o Clube Mandacaru e a Pista de Motocross permanecerão fechados.
  • Suspensão do atendimento ao público nas escolas da rede municipal de Educação de Guadalupe, Estado do Piauí, inicialmente do dia 22 a 31 de março de 2021, como medida preventiva frente à pandemia da covid-19

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