A decisão foi proferida em sessão ordinária presencial realizada dia 05 de novembro deste ano.
O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara, julgou procedente Tomada de Contas Especial e condenou o prefeito Dr. Zé Luis, da cidade de Baixa Grande do Ribeiro, a devolver aos cofres públicos R$ 918.588,94 (novecentos e dezoito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) por irregularidades cometidas em contratos firmados com a empresa Solanjo Bispo de Sousa–EPP. Também foram condenados ao pagamento do dano, de forma solidária, José Nilson de Sousa Rocha (Controlador Geral), Reinaldo Bozon Pinheiro (Secretário de Finanças – exercício 2021), Júlio César Mota de Negreiros (arquiteto contratado – exercício 2021), a empresa e seu proprietário Solanjo Bispo de Sousa.

A Corte ainda aplicou multa de 5 000 UFR-PI (equivale a R$ 23.700,00) ao prefeito, a Reinaldo Bozon e José Nilson. Além disso, todos foram declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, conforme dispõem os arts. 77, 83, e art. 85 da Lei nº 5.888/09, c/c o art. 212 Regimento Interno do Tribunal. A decisão foi proferida em sessão ordinária presencial realizada dia 05 de novembro deste ano.
Relatório da Divisão Técnica
Relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) identificou as seguintes irregularidades: ausência de capacidade operacional da empresa Solanjo Bispo; montagem fraudulenta de processos de dispensa de licitação; favorecimento à empresa contratada; manipulação dos procedimentos licitatórios; desvio de recursos; inconsistências cronológicas; transferências financeiras suspeitas.
Os prejuízos causados aos cofres do Município foram no montante de R$ 918.588,94.
A procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer corroborando com o relatório da DFCONTAS e endossando pelas punições sugeridas pelo relatório final.
Com informações do Viagora







