Confira as medidas adotadas pela prefeita Neidinha Lima e pelo vice Edivan Miranda; entre elas antecipação das férias escolares e a suspensão de outras atividades sociais pelo período de 15 dias.
Decreto n. 011,020 de 17 de Março de 2.020.
Confira o teor do decreto no Portal Cidade Luz.
“Dispõe, no âmbito do municipio de Guadalupe-PI, sobre as medidas de emergência de saúde pública, tendo em vista a situação mundial do novo coronavirus como pandemia e dá outras providencias”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Publica de importància Internacional pela Organização Mundial de Saúde — OMS , em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus ( COVID -19)
DECRETA
Art. 1° – Antecipação das férias escolares e consequente paralisação das atividades pedagógicas pelo período de 15 ( quinze) dias, a contar desta data.
Art. 2° – Suspender pelo periodo de 15 ( quinze) dias , as atividades presenciais do Farol da Educação e Museu Municipal; Art. 3° Suspender pelo período de 15 ( quinze) dias, as atividades presenciais da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social. do Serviço de Convivência e fortalecimento de Vinculo , do Centro de Convivência do Idoso- CCI, do Centro de Referencia da Assistência Social- CRAS e Centro de Referencia Especializado de Assistência Social-CREAS.
Art. 4° – Neste período serão avaliadas as medidas complementares necessárias para o enfrentamento da pandemia do COVID -19 que requer que a comunidade atendida pelos serviços mencionados no artigo anterior , permaneça em casa como medida de segurança. Art. 5° – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Documento
Redação do Portal Cidade Luz