A medida vale para segunda-feira dia (28), até a quarta-feira (02/03), período de carnaval.
O decreto de número 03, de 24 de fevereiro, assinado pelo prefeito Júnior Nato, leva em consideração o período de Carnaval. Com isso, as repartições públicas e serviços municipais não estarão em funcionamento nestas datas, exceto aqueles considerados indispensáveis.
O teor do decreto
DECRETO MUNICIPAL Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o período de carnaval não é considerado “feriado” e
sim decretado “ponto facultativo” pelos Governos Federal, Estaduais e
Municipais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Piauí decretou ponto
facultativo neste período, Decreto nº 20.659, de 21 de fevereiro de 2022.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02, 01/03, e no dia 02/03/2022, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Excetua-se o dispositivo neste artigo o trabalho executado por servidor em serviços essenciais como saúde e vigilância de prédios públicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. As disposições contidas no Decreto de nº 001 de 01 de fevereiro de 2022 serão mantidas. Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piauí, 24 de fevereiro de 2022.
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