A assessoria jurídica do município e a Secretaria de Cultura por determinação do prefeito Júnior Nato comunicou que os recursos ainda não foram pagos por conta da falta de apresentação dos empenhos correspondentes da gestão anterior. A nota diz ainda, que a atual gestão irá realizar os pagamentos, assim que for apresentado o Balanço Geral do ano de 2020, documentação essa, que segundo a lei deveria ter sido apresentada até dia 16 de abril de 2021.
A administração do prefeito Júnior Nato, através da Secretaria Municipal de Cultura juntamente com sua assessoria jurídica informou por Nota Técnica, que os recursos destinados ao pagamento do auxílio para os profissionais artísticos e de cultura da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020), ainda foram pagos, porque até agora não foram apresentados pela gestão anterior a documentação necessária, que inclui o empenho correspondente aos valores que devem ser pagos, assim como, saber se estes recursos foram inscritos nos restos a pagar, pois trata-se de orçamento do ano anterior.
A nota diz ainda, que a atual gestão irá realizar os pagamentos, assim que for aprestando o Balanço Geral do ano de 2020, documentação essa, que segundo a lei deveria ter sido apresentada no dia 16 de abril de 2021.
“Assim que esta situação for resolvida, a gestão atual terá o amparo legal para pagar os recursos devidos os profissionais artísticos e de cultura de Jerumenha“, disse o secretário José Roberto Miranda Machado.
Teor da nota
A Secretaria Municipal de Cultura vem a público prestar esclarecimentos e apresentar a verdade sobre o pagamento do auxilio da Lei Aldir Blanc (Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020) que beneficia profissionais das áreas artísticas e culturais.
O recurso encontra-se disponível nas contas da secretaria de cultura do município. Infelizmente a gestão anterior não apresentou os empenhos correspondentes e não informou se estão inscritos em pois tratar-se do orçamento do ano anterior.
O pagamento pelo atuai gestor sem a apresentação da documentação que comprove a liberação do recurso mencionado anteriormente poderá ocasionar crime de responsabilidade.
A situação será resolvida assim que antiga gestão entregar o balanço geral do ano de 2020, balanço este que deveria ser entregue até o dia 16 de abril de 2021 conforme o artigo 40 da Instrução Normativa TCE-PI no 07, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 40 0 balanço geral do município deverá ser enviado até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro, nos termos do artigo 33, IV da Constituição Estadual.
A Secretaria Municipal de Cultura está à disposição novos esclarecimentos que se fizerem necessário no futuro.
Atenciosamente, José Roberto Miranda Machado.
Jerumenha-PI, 06 de malo de 2021.