Prefeituras vão poder parcelar dívidas com a Previdência em até 25 anos

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A proposta foi aprovada em dois turnos na sessão e segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
No primeiro turno, a aprovação ocorreu por 64 votos a 0.

O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (14) a PEC (proposta de emenda à Constituição)
que reabre prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites
para o pagamento de precatórios.

Prefeituras vão poder parcelar dívidas com a Previdência em até 25 anos

A PEC é um dos pleitos CNM (Confederação Nacional de Municípios), junto com a desoneração
da folha de pagamentos para municípios com até 156 mil habitantes –que consta no projeto de lei
que também desonera a folha de 17 setores da economia.

O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, se reuniu nesta quarta antes da votação com o relator
do texto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda,
Dario Durigan.

A partir da PEC, as prefeituras poderão parcelar em até 25 anos (300 meses) os débitos
previdenciários vencidos tanto com o Regime Geral da Previdência Social quanto com seus
regimes próprios, se for o caso. O prazo inicial era de 20 anos (240 meses).

Apesar de ter estendido em cinco anos o prazo para pagamento, o relator destacou, durante a
leitura do parecer, que manteve a correção a partir da taxa básica de juros, a Selic.

“Em atenção às razões apresentadas pelo Executivo e pelo Ministério da Fazenda, relativas à
uniformização das taxas aplicáveis aos créditos e débitos da Fazenda Pública, mantivemos a taxa
Selic como única balizadora da correção e dos juros aplicáveis ao parcelamento”, disse.

O pleito dos municípios foi entregue ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a outros
integrantes do governo em abril. Na avaliação da Fazenda, o parcelamento poderia servir como
uma compensação ao fim da desoneração da folha, no fim deste ano.

A emenda constitucional também permite o pagamento escalonado de precatórios –dívidas de
entes públicos reconhecidas pela Justiça– de acordo com a Receita Corrente Líquida. Pelas estimativas do relator, o impacto da PEC é de R$ 1,54 bilhão em 2024; R$ 1,73 bilhão em
2025; R$ 1,86 bilhão em 2026; e R$ 1,98 bilhão em 2027. Portinho afirmou, contudo, que não há
dados de 1.561 municípios.

“Acho que foi um avanço gigante que teve. Envolve quantias para nós, municípios, astronômicas.
E o Senado veio melhorando a proposição, que foi apresentada pela Confederação”, disse
Ziulkoski após a aprovação.

Além do parcelamento da dívida e do novo modelo de precatórios, a PEC equipara o regime de
previdência dos servidores municipais ao de servidores do governo federal –outro pleito dos
prefeitos. Assim, os municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até
um ano após a promulgação da PEC devem seguir as regras do regime de previdência dos
servidores da União

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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