Texto faz mudanças na Lei de Eleições de 1997 e permite que campanhas publicitárias sejam executadas durante período eleitoral, desde que sejam pagas antes.
Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (1º), uma lei que altera a possibilidade de gastos com publicidade em ano de eleição. A alteração na Lei das Eleições de 1997 foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de hoje.

Pela nova lei, a alteração é em termos orçamentários: a redação antiga do texto só autorizava o poder público a realizar os investimentos em publicidade e comunicação institucional até o primeiro semestre no ano eleitoral.
Agora, a lei passa a permitir que as despesas sejam empenhadas até este mesmo prazo. Na prática, isso passa a permitir que as campanhas publicitárias sejam acertadas e tenham o dinheiro reservado até junho do ano eleitoral, mas executadas posteriormente.
O presidente não impôs nenhum veto ao texto aprovado pelo Congresso.
O Antagonista