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Presidente Bolsonaro veta integralmente nova Lei Aldir Blanc, que previa R$ 3 bi anuais até 2027 para o setor cultural

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Projeto transfere recursos federais para estados e municípios financiarem iniciativas da área.

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc, conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (5) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O Senado havia aprovado o texto, que transfere recursos a estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais, no dia 23 de março.

Andre Borges/Agência Brasília

Pelo texto, a União repassaria anualmente R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos.

Jair Bolsonaro vetou, integralmente, a nova Lei Aldir Blanc — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União

Em seu veto, o presidente alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria ao interesse público”.

O projeto vetado estabelecia que o dinheiro, que deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios, seria usado da seguinte forma:

  • 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
  • 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Essa foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.

Portanto, havia dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

Fontes de recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.

Por g1 — São Paulo

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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