Desde que assumiu o comando da casa, o vereador já realizou, por meio do poder legislativo, várias licitações para escolha de assessorias contábeis e jurídicas, no valor de R$ 616.800,00
O presidente da Câmara da cidade de Ribeiro Gonçalves, Carlos César da Rocha “Carlim da Ota”, tem adotado o modelo de gestão que supera muitos prefeitos e presidentes de câmaras municipais do Piauí. Quando o assunto é contratar assessorias contábeis e jurídicas, o gestor se destaca devido ao alto valor das contratações, é lógico, tudo baseado na tal da inexigibilidade.

O colunista Leônidas Amorim, do Portal Cidade Luz, teve acesso por meio das publicações que são postadas no Diário dos Municípios, onde constam os contratos e valores de vários municípios e outros órgãos públicos do Estado do Piauí.
Segundo o nosso levantamento, verificamos que os contratos somados dão um total de R$ 616.800,00 (seiscentos e dezesseis mil e oitocentos reais). Que, divididos em 12 parcelas mensais, consomem dos cofres públicos da câmara municipal o total de R$ 51.800,00 todo mês. Isso supera os gastos de muitas prefeituras no Piauí que utilizam essa modalidade de contratação desses mesmos de serviços.
O que diz a Lei de Licitações
Segundo a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), a modalidade inexigibilidade de licitação deve ser uma opção somente em casos excepcionais de exclusividade e de notória especialização do profissional a ser contratado.
A exclusividade se dá quando um serviço ou produto somente pode ser encontrado em um lugar ou com um único representante, como no caso de uma apresentação artística específica ou um item patenteado.
Já os casos de exigência de notória especialização são aplicáveis apenas quando existe um único profissional ou empresa com habilidades incomparáveis para a prestação do serviço objeto do contrato. Essa é uma prática comum utilizada por prefeituras e câmaras municipais do Piauí, mas o TCE (Tribunal de Contas do Piauí), tem combatido.
Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advocacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.
Veja as publicações no Diário dos Municípios











