Foram reajustados o adicional de insalubridade e periculosidade, auxílio-transporte, saúde e alimentação.
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, assinou portaria que reajusta os valores de auxílios e indenizações dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A portaria foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (11).
Foram reajustados os valores do adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-transporte, auxílio-saúde e auxílio-alimentação.
Adicional de insalubridade: o adicional de insalubridade foi reajustado de modo que será pago conforme o grau apurado em perícia médica, sendo 5% para insalubridade de grau mínimo, 10% para insalubridade de grau médio e 20% para insalubridade de grau máximo. Todos os percentuais são calculados sobre o subsídio inicial da carreira a qual pertence o servidor efetivo ou sobre o valor da respectiva retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso se trate de servidor exclusivamente comissionado.
Adicional de periculosidade: o valor do adicional de periculosidade pago aos que ocupam cargo de oficial de justiça e avaliador teve reajuste de 10%.
Auxílio transporte: foi reajustado em 7,02% o valor do auxílio transporte aos oficiais de justiça e avaliadores.
Auxílio-alimentação: também foi reajustado em 7,02% os atuais valores do auxílioalimentação dos magistrados e servidores.
Auxílio-saúde: o auxílio saúde ficou fixado em R$ 959,66.
O presidente do TJ-PI determinou ainda que os Secretários de Finanças e de Administração e Gestão de Pessoas verifiquem a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento imediato dos reajustes, “ficando os mesmos autorizados a promover os contingenciamentos necessários caso não haja valores em caixa suficientes para arcar com as referidas despesas”.
Veja a portaria que reajusta os valores abaixo.