Preso pelo DENARC, filho de vereador do PT no Piauí, paga fiança de 10 mil e é solto

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A decisão foi proferida pelo juiz Rogério de Oliveira Nunes, da Vara Núcleo de Plantão de Esperantina.

O juiz Rogério de Oliveira Nunes, da Vara Núcleo de Plantão de Esperantina, concedeu liberdade provisória com fiança a Raimundo Fortes de Cerqueira Bisneto, ex-secretário de Obras de Piracuruca e filho do vereador e policial civil Cerqueira Neto (PT), preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo e suspeita de corrupção de menores durante a Operação Denarc 67, deflagrada pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) na região Norte do Piauí. Na operação, foram apreendidas três armas de fogo na residência do pai do suspeito.

Foto: Divulgação/SSP-PI

Em seu parecer, o Ministério Público pediu a homologação da prisão em flagrante e requereu a decretação de sua prisão preventiva, como forma de assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto dos delitos perpetrados e a possibilidade de reiteração delitiva.

O magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, mas entendeu que a manutenção da prisão preventiva seria desproporcional neste momento. Ele arbitrou fiança no valor de R$ 10.000,00 e impôs medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de mudar de residência sem autorização e o recolhimento domiciliar noturno.

Na sua decisão, o juiz considerou que, embora haja indícios de materialidade e autoria do crime de posse irregular de arma de fogo, não há elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva. Ele destacou que o acusado possui residência fixa, já tinha ocupado cargo público como Secretário Municipal e não apresenta antecedentes criminais, fatores que pesaram a favor da concessão da liberdade provisória.

Quanto à acusação de corrupção de menores, o magistrado apontou que não há elementos suficientes para comprovar a prática desse delito no momento, sendo necessária uma investigação mais aprofundada. O juiz também determinou que a autoridade policial anexe aos autos o depoimento da adolescente mencionada no processo.

A decisão do magistrado foi dada na manhã deste sábado (04).

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