Secretaria de Justiça divulgou parâmetros de acolhimento LGBTQIA+ no sistema penitenciário piauiense.
Pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade terão a opção de espaços de convivência específicos em presídios e cadeias do Piauí, segundo portaria publicada no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (18). O documento, da Secretaria de Justiça (Sejus), determina parâmetros de acolhimento para este público no sistema penitenciário piauiense.
Os critérios serão aplicados no atendimento a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais e assexuais. No regulamento, travestis e gays em unidades prisionais masculinas terão à sua disposição espaços de convivência específicos.
Mulheres transexuais em unidades prisionais femininas também terão a opção. De acordo com a portaria, os ambientes destinados a essa população não devem ser os mesmos designados à aplicação de medida disciplinar.

“A transferência da pessoa presa para o ambiente de vivência específico estará vinculada a sua expressa manifestação de vontade”, diz o documento.
O regulamento afirma que esses espaços de convivência serão disponibilizados onde houver, de acordo com a estrutura da unidade prisional em que a pessoa presa estiver custodiada. A Sejus defende que esses espaços devem ser oferecidos “para assegurar a dignidade, individualidade e alojamento adequado”.
A portaria informa que pessoas transexuais que ainda não realizaram a cirurgia de transgenitalização de sexo serão encaminhadas as unidades prisionais conforme o sexo biológico, “considerando a sua segurança e situação de vulnerabilidade”.
Conforme a Sejus, aquelas que realizaram a cirurgia devem ser encaminhadas para as unidades prisionais de acordo com o sexo pós-cirurgia. O documento declara que transexuais deverão ter tratamento isonômico aos demais em privação de liberdade.
Assistência à Saúde
A Sejus se compromete a promover a assistência à saúde de presos LGBTQIA+. A secretaria declarou que vai assegurar o tratamento hormonal de travestis e transexuais, realizando a manutenção e acompanhamento de saúde específico.
Nome Social
Dentre as resoluções, a portaria ressalta o direito das pessoas serem chamadas pelo nome social, de acordo com sua identidade de gênero.