Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito.

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. 

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la.

Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação  e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento 

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Agência Brasil

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Manifestantes fazem atos contra PL da Dosimetria em todo país

Projeto reduz o tempo de prisão para crimes como golpe de Estado ao acelerar a progressão de pena, permitindo...

Defesa diz que exame confirmou duas hérnias em Jair Bolsonaro e pede cirurgia

Procedimento cirúrgico ainda precisa ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro cumpre pena nas dependências da Polícia Federal desde...

Piauí avança na inclusão e supera 5 mil Carteiras do Autista emitidas em 2025

Maioria das emissões foi pelo Gov.pi Cidadão, resultado direto do avanço tecnológico, descentralização do serviço e de capacitações O Governo...

TCE-PI monitora indícios de infiltração de facções em contratos públicos

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conselheiro Kléber Eulálio, afirmou que a Corte de Contas...
spot_img

Estudo indica reversão da disfunção erétil em 90% dos casos com “viagra eletrônico”

Dispositivo implantável estimula nervos pélvicos e permite retorno da ereção em homens com lesão medular ou após cirurgia. Um dispositivo...

Por que os doadores de esperma estão tendo centenas de filhos?

O mercado europeu de esperma está em expansão, mas será que o esperma de alguns doadores está sendo usado...
spot_img

Posts Recomendados