Débitos de IPVA de motocicletas ficam reduzidos em 100% das multas e juros; em 50% do imposto referente ao exercício de 2018 e ao valor de R$ 30,00 referente a cada exercício anterior ao de 2018.
O Piauí deve em breve facilitar a vida de proprietários de motocicletas em todo estado. O governador Wellington Dias encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o projeto “Fique Legal de Moto” que tem por objetivo regularizar a situação de débitos e licenciamentos referentes a esse meio de transporte largamente utilizado no estado.
“Há muitas motocicletas circulando sem a devida documentação e obrigações legais. O projeto assegura vantagens em relação às multas, juros, parcelamentos e sistema de prêmio para adimplência. O Brasil tem ainda um problema grave que queremos enfrentar que é o de motos roubadas e o projeto permite separar o joio do trigo”, explica Wellington Dias.
Com o projeto, os débitos de IPVA de motocicletas, cujo valor venal seja de até R$ 10.000,00, ficam reduzidos em 100% das multas e juros; em 50% do imposto referente ao exercício de 2018 e ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) referente a cada exercício anterior ao de 2018. O programa não alcança o seguro DPVAT, que possui regulação federal.
Podem aderir ao programa somente o proprietário ou arrendatário do veículo e que tenha permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A, AB, AC, AD ou AE. É necessário que interessado compareça ao Detran a partir da data da publicação desta Lei até 20 de dezembro de 2019 para regularizar seu transporte.
“Estamos seguindo uma orientação do governador e a necessidade de legalização da frota de veículos, em especial nesse primeiro momento de motocicletas. O projeto de lei vai fixar valores mais acessíveis à população dando a oportunidade para que tenhamos uma frota cada vez mais regular com condutores devidamente em dia com o licenciamento. É o que se espera, uma melhoria na qualidade do trânsito no Piauí”, disse o diretor-geral do Detran, Arão Lobão.
O alcance do Programa fica limitado a um veículo por beneficiário, ainda que adquirido por meio de contrato de leasing ou outro instrumento congênere.