A promotora explicou que um levantamento nas redes sociais, constatou-se a divulgação de festas/eventos a serem realizados em Guadalupe, no mês de fevereiro de 2022.
A promotora Ana Sobreira Botelho Moreira, do Ministério Público do Estado, expediu uma recomendação nesta segunda-feira dia 07 de fevereiro, onde faz um alerta sobre a proibição de festas ou eventos, públicos ou privados no município de Guadalupe.
No documento, explica que o número dos casos confirmados da COVID-19 no município tem crescido, de acordo com os dados dos boletins divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde. Onde recomenda que não seja realizado qualquer ato que gere aglomeração.
O posicionamento do Ministério Público é endereçado aos organizadores de eventos, bem como à secretaria de saúde do município e à vigilância sanitária para que haja a suspensão imediata de qualquer festa ou semelhante, em razão do cenário epidemiológico pandêmico ser extremamente desfavorável a realização de festas.
Conforme a promotora de Justiça Ana Sobreira Botelho Moreira , a decisão do Ministério Público ampara-se nos dados oficiais divulgado pelas autoridades sanitárias do município. A recomendação destaca ainda as implicações legais em caso de descumprimento e inobservância das normas legais.
E reiterou que ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré carnavalesco ou carnavalesco, incluindo blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações do tipo.
Teor da recomendação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante, com atuação na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUADALUPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e art. 36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº 164/2017 do CNMP: “A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”;
CONSIDERANDO que a Portaria MS n.º 188, de 03.02.2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO que o referido Decreto, preconiza, no seu Art. 3º, § 5º, II1 :
Art. 3º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. (…)
§ 5º No período de vigência das restrições impostas por este Decreto:
I – o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval.
II – ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações;
III – ficam vedadas realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza.
CONSIDERANDO que em levantamento nas redes sociais, constatou-se a divulgação de festas/eventos a serem realizados em Guadalupe/PI, no mês de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO que o número dos casos confirmados do COVID-19 neste município tem crescido, de acordo com os dados do boletim divulgado pela própria Secretaria Municipal de Saúde, em 06 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
- RECOMENDAR a todas as pessoas físicas e jurídicas, ORGANIZADORES E RESPONSÁVEIS PELOS EVENTOS FESTIVOS, privados ou públicos, que ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia de fevereiro do ano de 2022, no Município de Guadalupe/PI que SE ABSTENHAM DE REALIZAR FESTIVIDADES E EVENTOS que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, à luz do art. 3º, § 5º, II do Decreto Estadual nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022;
- RECOMENDAR a Sra. Prefeita Municipal de Guadalupe-PI, MARIA JOZENEIDE FERNANDES LIMA que SE ABSTENHA, a partir do 1º dia de fevereiro de 2022, DE CONCEDER LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval; bem assim, em caso de licenças/autorizações já concedidas, PROCEDA À REVOGAÇÃO DESSES ATOS, MEDIANTE AMPLA DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO; e, por fim, que SE ABSTENHA DE PROMOVER, FINANCIAR OU APOIAR FESTIVIDADES E EVENTOS QUE POSSAM CAUSAR QUALQUER TIPO DE AGLOMERAÇÃO, em especial festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval;
RESOLVE, ainda, recomendar:
- Considerando a urgência, fixo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento desta, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça de Guadalupe/PI, manifestação e documentos comprobatórios a esse respeito, através do e-mail [email protected].
ADVERTE-SE, desde já, que a não observância desta Recomendação poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.
DETERMINA-SE, por fim:
- ENCAMINHE-SE a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, para a devida publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público (DOEMPPI), bem como ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP/MPPI, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CAODS/MPPI, para conhecimento;
- ENCAMINHE-SE a presente recomendação às emissoras de rádio/TV/escrita/rede social da imprensa local, para ampla divulgação ao(s) destinatário(s), para conhecimento e cumprimento;
- A presente recomendação deve ser entregue, preferencialmente, pessoalmente aos destinatários, com o respectivo recibo ou certidão de recusa do recebimento pelo destinatário. Não sendo possível, que se faça por meio eletrônico (e-mail ou wathssap). Neste caso, porém, determino que anexe aos autos comprovante de ciência e de recebimento pelo destinatário;
- O registro eletrônico da presente Recomendação no SIMP 000129-271/2020.
- ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA RECOMENDAÇÃO às vigilâncias sanitárias estadual e municipal para, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil, fiscalizar as medidas determinadas no Decreto, conforme dispõe o artigo 3º, do referido Decreto; instaurando-se o devido procedimento administrativo para aplicação das penalidades administrativas cabíveis e, posteriormente, comunicando o Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Guadalupe/PI, para, em sendo o caso, proceder às responsabilizações cíveis e criminais.
Guadalupe/PI, datado e assinado digitalmente.
ANA SOBREIRA BOTELHO MOREIRA Promotora de Justiça
Confira o documento oficial encaminhado ao Portal Cidade Luz