Em 2019 foram 54 boletins de ocorrência (B.O) registrados por importunação sexual. Já neste ano, o número aumento para 340 BO’s.
“Eu fiquei em choque. Ao mesmo tempo, era um sentimento grande de revolta. Porque a minutos atrás a minha filha estava assistindo um desenho no celular e só de pensar que ela poderia ter atendido essa ligação”, conta uma das mulheres vítima de importunação sexual cometida por um homem, preso na última terça-feira (5) em Teresina.
A prisão do suspeito foi possível devido a maior rigidez sobre o crime de importunação sexual que há cinco anos se transformou em um delito específico previsto no código penal brasileiro.
No Piauí, segundo dados da delegacia de crimes virtuais, desde que o crime passou a ter uma punição mais severa, cresceram os registros policiais. Em 2019, 54 boletins de ocorrência (B.O) foram registrados por importunação sexual, já neste ano, o número aumento para 340 BO’s.
A advogada criminalista, Suellen Pessoa, destaca que não importa se o crime foi praticado no âmbito virtual ou presencial, a pena é de um ano até cinco anos de cadeia.
“Até 2018 o delito era previsto na lei de contravenções penais e ele tinha a pena bastante leve, o que causava nas vítimas o sentimento de impunidade. O principal fator da consumação do delito é o evento surpreendida. A vítima é surpreendida pelo ato sexual do agressor”, pontou a advogada.
De acordo com as autoridades em crimes virtuais, o aumento nas denúncias nos crimes de importunação sexual demonstram que os criminosos ainda acreditam que possam se esconder atrás de telas ou à distância. Sobre isso, o delegado de Polícia Civil, Humberto Macola, informa:
“Hoje o criminoso, com o sentimento errôneo de impunidade, acredita que a vítima não dá importância ou não irá denunciar. Ou que a Polícia Civil não terá condições de chegar até ele. Porém, tudo o que acontece no ambiente virtual deixa rastro, não é uma terra sem lei”, disse o delegado.
As informações do Clube News