O governo do Piauí publicou decreto no último dia 15, tornando obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, em todo o Piauí, como medida excepcional para o enfrentamento da covid-19.
A determinação atinge principalmente as escolas, que devem adotar uma série de medidas para evitar a disseminação da doença.
De acordo com o decreto, além do uso obrigatório das máscaras, os estabelecimentos de ensino devem solicitar o comprovante de vacinação atualizado dos professores, trabalhadores e alunos. No caso dos alunos, deve ser considerada a faixa etária que está sendo imunizada de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunização PNI.
O decreto diz ainda que, nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, e/ou outras síndromes respiratórias, a escola deve adotar medidas de isolamento.
Outra medida é informar sobre a saúde dos trabalhadores no Sistema de Informação de Vigilância Sanitária (SISVISA) e para as autoridades competentes.
O documento publicado afirma ainda que as medidas higienicossanitárias devem adotadas em ambiente escolar, bem como pelos pais e responsáveis, no trajeto casa-escola-casa e no transporte escolar.
O decreto já está em vigor. Leia aqui.
Veja o que muda no Piauí
Fica determinado, em ambientes fechados, o uso obrigatório de máscara, bem como a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização com as doses reforço, de acordo com o calendário de vacinação.
Permanece obrigatório o uso de máscara:
I em qualquer ambiente, para idosos e imunossuprimidos;
II – em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial, por trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes
Permanece facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e semiabertos, salvo casos de grande circulação de pessoas ou aglomeração.
Cidadeverde.com