As normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira (24), até o dia 07 de março. O decreto já foi assinado pelo Governador Wellington Dias.
Membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) municipal e estadual recomendaram, após uma reunião no início da tarde desta segunda-feira (22), por novas restrições no Estado para enfrentamento contra da Covid-19. A medida a ser adotada é pela suspensão de todas as atividades econômicas presenciais, exceto as consideradas essenciais. As normas deverão prevalecer a partir das 0 horas da próxima quarta-feira (24), até o dia 07 de março. O decreto já foi assinado pelo Governador Wellington Dias.

O decreto aponta que ficam ressalvados da suspensão, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores, os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:
Veja o que funcionará:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.