A lei busca incentivar a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal.
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou, nessa quarta-feira (21), a Lei n.º 8.085, que estabelece a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base de Cannabis nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Piauí.
Além disso, a lei incentiva a difusão de informações, apoio e suporte técnico institucional para pacientes que utilizam a Cannabis medicinal em tratamentos para patologias diversas, nos casos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através do incentivo a pesquisas sobre a planta.
Entende-se por Cannabis medicinal as flores da planta Cannabis fêmea utilizadas com finalidades terapêuticas, incluídos seus óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente.
De acordo com a lei, o Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir), devem incentivar linhas de pesquisa e o desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária.