Está em tramitação no Senado o PL 2.927/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que amplia o Código Penal ao tornar expressamente crime submeter qualquer pessoa que não tenha capacidade de oferecer resistência à prostituição ou exploração sexual. A proposta preenche uma lacuna legal: hoje, o favorecimento à prostituição de vulneráveis já é punido, mas não há previsão específica quando a vítima está impossibilitada de reagir, situação que se assemelha ao delito de estupro de vulnerável.

Pelo texto, o crime passa a incluir três verbos — induzir, atrair e submeter — garantindo que não haja brechas para redes criminosas que se aproveitam da fragilidade socioeconômica ou de condições temporárias de incapacidade da vítima. Além disso, o projeto eleva a pena máxima de oito para 12 anos quando o agressor for alguém próximo — como ascendente, padrasto, cônjuge, tutor ou empregador — espelhando-se na lógica de agravamento já prevista para violência doméstica.
A senadora justifica que a mudança é urgente porque, sem ela, cadeias de exploração sofisticadas podem driblar a lei ao manter vítimas aprisionadas no próprio ambiente, sem sequer cruzar fronteiras. A expectativa na Casa é que, ao obrigar a inclusão do termo “submeter” no rol de condutas penalizadas, o Senado fortaleça o combate à prostituição forçada em qualquer contexto — urbano, rural ou doméstico — e envie ao Legislativo uma regra sem brechas para quem insiste em tratar seres humanos como mercadoria.
Fonte: Agência Senado







