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Supremo Tribunal Federal começa a julgar recursos sobre descriminalização do porte de maconha

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Em julgamento virtual, ministros vão analisar pedidos de esclarecimento pela Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo sobre a decisão de junho do ano passado.

O STF (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (7), recursos à decisão que estabeleceu que não é crime o porte de maconha para consumo pessoal.

Ao analisar o tema, em junho do ano passado, o STF fixou um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes – 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério.

Divulgação

O tribunal fixou uma tese, um guia para aplicação da decisão em instâncias inferiores da Justiça.

Agora, os ministros vão analisar dois recursos que pedem esclarecimento sobre pontos da tese. A análise ocorrerá até a próxima sexta-feira (14), se não houver pedidos de mais tempo para análise ou para que o tema seja levado para discussão em plenário.

  • O plenário virtual é uma modalidade de julgamento em que os magistrados apresentam seus votos na página eletrônica da Corte.

Recursos

Serão julgados os recursos apresentados pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista.

A Defensoria pediu esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

  • o trecho da tese que fixa que, mesmo sendo a pessoa flagrada com uma quantidade de maconha além da estabelecida pelo STF, o juiz, no caso específico, pode concluir que não há crime, por haver elementos que comprovam a condição de usuário. Para a Defensoria, o que deve ficar claro, nestas circunstâncias, é que não há prova de que há tráfico.
  • como será o procedimento para as pessoas que estiverem na posse de maconha para consumo individual. Segundo a Defensoria, o julgamento pontuou que o tratamento não será criminal, mas é preciso esclarecer se será um procedimento cível ou administrativo. A instituição alega que a definição é importante para o direcionamento das políticas públicas.

O Ministério Público quer que o Supremo deixe claro:

  • que não há crime apenas no porte de maconha para consumo pessoal. Ou seja, que ainda é punível criminalmente o porte de outras drogas ilícitas, mesmo que para consumo individual.
  • se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca, usada como fumo, ou para qualquer produto derivado da cannabis sativa;
  • que o Ministério Público também deve participar dos mutirões carcerários para rever as punições aplicadas pela Justiça pelo porte de maconha para consumo próprio.
  • que esclareça se a decisão vai retroagir até 2006, quando a Lei de Drogas foi publicada, ou se vale do julgamento em diante.
Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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