Na sessão ordinária desta quarta-feira (05/02), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou improcedente um pedido de imputação de débito, formulada contra a prefeita de Jerumenha, Aldara Pinto.
O colegiado entendeu que a proposta de imputação de débito à gestora é improcedente.
De acordo com a decisão dos conselheiros, não ficou demonstrado elementos que configurassem a imputação do débito quanto a denúncia apresentada no Tribunal em relação ao exercício de 2017.
Vale lembrar que a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, já havia aprovado por unanimidade, a gestão da prefeita Aldara Pinto, quanto ao exercício de 2017.
AsCom