TCE manda prefeito de Canavieira, Joan de Albuquerque Rocha, a suspender licitação de R$ 875 mil

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A liminar determinando a suspensão foi dada hoje (27) pela conselheira Waltânia Alvarenga.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí atendeu representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) e determinou, cautelarmente, ao prefeito Joan de Albuquerque Rocha, do município de Canavieira, a suspensão da licitação para aquisição de peças para veículos de linha pesada no valor estimado de R$ 875.428,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e oito reais).

A diretoria de fiscalização apontou irregularidades no edital do pregão eletrônico, dentre elas, a restrição de competitividade para contratação exclusivamente de empresas locais e adoção de critério de julgamento e adjudicação por lote em desconformidade com o princípio da economicidade.

Prefeito Joan de Albuquerque Rocha – Foto: Rede social

Os responsáveis apontados pelas condutas irregulares, segundo a DFContratos, são: a pregoeira Maria do Socorro Freitas Duarte Lima, responsável pelo julgamento e adjudicação e Brenno Jose de Albuquerque Fonseca, secretário municipal de administração, em razão de terem subscrito o edital, bem como o prefeito Municipal, Joan Albuquerque Rocha, pelo dever de verificar o cumprimento de todas as exigências legais antes de autorizar o andamento do certame licitatório sem a presença dos requisitos exigidos nos termos legais.

“Em sendo assim, como medida de prudência e a fim de afastar a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação ao erário, objetivando assegurar a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, demonstra-se fundamental a concessão da Medida Cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 012/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Canavieira”, diz trecho da decisão.

A conselheira determinou de imediato a suspensão da sessão de abertura marcada para quarta-feira (28), até a alteração do edital para que haja adequação da aplicação do tratamento diferenciado às ME/EPPs locais ou regionais, no limite de até 10% do melhor preço válido e a modificação do critério de julgamento e da adjudicação para que seja feito por item, considerando a divisibilidade do objeto ou a inclusão da justificativa formal para a adjudicação por lote e no instrumento convocatório dos requisitos necessários à garantia da vantajosidade da melhor proposta, visando cumprir o princípio da economicidade.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta terça-feira (27), o prefeito Joan de Albuquerque Rocha informou que ainda não teve conhecimento da decisão.

Por Gil Sobreira – GP1

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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