Todo desempregado vai ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de coronavírus?
Resposta: Não.
Para ter ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600 que será pago durante um período de três meses, é preciso que o trabalhador cumpra todos os seguintes requisitos previstos na Lei 13.982/2020, a saber:
1) Ter mais de 18 anos;
2) Não ter emprego formal;
3) Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (exceção ao Bolsa Família)
5) Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o trabalhador poderá exercer as seguintes condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
A matéria é do blog O que é que eu faço Sophia? do R7