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Tribunal de Contas do Estado do Piauí bloqueia R$ 3 milhões do Fundef da Prefeitura de Água Branca

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Prefeito disse que o valor será desbloqueado após apresentação do cronograma da execução do recurso.

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou nessa sexta-feira (25) o imediato bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Água Branca que receberam recursos de mais de R$ 3 milhões oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O município é administrado pelo prefeito Júnior Ribeiro (PSD).

A determinação do bloqueio se deu a pedido da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP), após a Divisão de Fiscalização da Educação solicitar apuração de possíveis irregularidades na gestão do recurso.

O valor recebido pelo Município de Água Branca foi de R$ 3.028.095,34 (três milhões, vinte e oito mil e trinta e quatro centavos), creditado em conta da Caixa Econômica Federal em 3 de abril deste ano, sendo transferido posteriormente para conta do Banco do Brasil.

Prefeito de Água Branca Júnior Ribeiro Divulgação

Após apuração criteriosa, foram apontadas as seguintes irregularidades: ausência do envio dos extratos bancários, da comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, e da regulamentação para pagamento do abono, além do não envio do plano de aplicação da parcela de 40% do recurso.

“Diante da presença dos requisitos essenciais, bem como por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio, atendo a solicitação, por meio de cautelar, sem a oitiva prévia da parte representada, no sentido de determinar o imediato o bloqueio da conta bancária nº 40.939-1, agência 0888, do Banco do Brasil ou de qualquer outra que tenha recebido os recursos oriundos do pagamento do Precatório”, determinou o conselheiro Abelardo Pio Vilanova.

Caso seja constatada a regularização das pendências, será efetuado o desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias, sem necessidade de prévia manifestação do Ministério Público de Contas.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Júnior Ribeiro disse que o bloqueio é normal, e que o desbloqueio é autorizado após apresentação do cronograma da execução do recurso. “O bloqueio é normal. Temos que apresentar o cronograma de utilização do recurso, só após isso eles liberam”, disse.

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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