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TSE proíbe uso de imagens do 7 de Setembro em propagandas de Bolsonaro a pedido da campanha de Lula

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Ministro Benedito Gonçalves ainda determinou que a TV Brasil, emissora estatal, remova vídeos de momentos em que o presidente aparece com cunho eleitoral.

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) está proibido de usar imagens do Bicentenário da Independência em suas propagandas no horário eleitoral. O magistrado viu favorecimento eleitoral do candidato à reeleição no uso de gravações feitas pela TV Brasil. A decisão foi tomada neste sábado, 10, e o chefe do Executivo tem cinco dias para apresentar sua defesa.

O presidente Jair Bolsonaro no desfile de 7 de Setembro, em Brasília; o TSE considerou que ele usou o evento para campanha eleitoral.

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Benedito Gonçalves Foto: Rafael Luz/STJ (9.fev.2020)

Gonçalves, que é corregedor-geral eleitoral, deu prazo de 24 horas para que Bolsonaro e seu candidato a vice, Walter Braga Netto, cessem a veiculação de todos os materiais de propaganda eleitoral que usem imagens do presidente nos eventos oficiais da celebração do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou o corregedor, em sua decisão.

Sua decisão determina também que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), responsável pela emissora estatal TV Brasil, edite um vídeo do 7 de Setembro em seu canal no Youtube para excluir trechos em que Bolsonaro aparece fazendo campanha eleitoral. Segundo a decisão, a íntegra da transmissão pela TV Brasil permitiu ao ministro constatar que parte relevante da cobertura se centrou na pessoa do presidente.

Em um desses momentos, o presidente dá uma entrevista no Palácio da Alvorada, durante café da manhã com ministros, e fala que rupturas como a de 1964, ano do golpe que deu início à ditadura militar, “podem se repetir” e voltou a convocar a população para ir às ruas. Caso a TV Brasil descumpra a medida, a multa diária é também de R$ 10 mil.

O magistrado ainda afirmou que, na entrevista, o presidente desconsiderou a celebração da data e agiu como candidato, exaltando feitos de seu governo.

Além disso, ele disse que a TV Brasil registrou diversas imagens de Bolsonaro como chefe de Estado durante o desfile cívico-militar na Esplanada dos Ministérios e que essas gravações, realizadas com recursos públicos, estão sendo exploradas para a produção de material de campanha.

“A jurisprudência do TSE orienta que, em prestígio à igualdade de condições entre as candidaturas, a captura de imagens de bens públicos, para serem utilizadas na propaganda, deve se ater aos espaços que sejam acessíveis a todas às pessoas, vedando-se que os agentes públicos se beneficiem da prerrogativa de adentrar outros locais, em razão do cargo, e lá realizar gravações”, disse Gonçalves, em outro trecho da decisão.

Por Iander Porcella e Rubens Anater/Terra

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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