Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte para impedir que um grupo de partidos tenha candidatos diferentes aos dois cargos.
Em sessão administrativa, plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.
Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.
No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente.
Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-PR).
Votaram a favor da regra os ministros Mauro Campbell Marques, o vice-presidente da Corte, Alexandre de Moraes, e os ministros Carlos Horbach e Benedito Gonçalves.
O Antagonista