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Venha ser mesário e voluntário nas Eleições de 2022. Em Guadalupe procure o Cartório Eleitoral

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O Chefe do Cartório da 46ª Zona Eleitoral de Guadalupe Antônio Jorge dos Santos Filho, comunicou ao Portal Cidade Luz que está aberto o cadastramento para quem deseja ser voluntário nas Eleições Gerais de 2022.

Você pode contribuir ativamente para a democracia do país! Inscreva-se para atuar como mesário voluntário nas eleições 2022. O(A) mesário(a) auxilia nas atividades que envolvem o dia do pleito, aprende sobre a segurança do processo eleitoral e contribui com a Justiça Eleitoral para a garantia da segurança e do sigilo do voto.

Chefe do Cartório de Guadalupe Antônio Jorge dos Santos Filho e Marcos Aurélio (Assistente 1)

Se você tem mais de 18 anos e está com a situação regular com a Justiça Eleitoral, inscreva-se como mesário(a). Para se cadastrar, acesse o formulário de cadastro de mesário voluntário no seguinte endereço eletrônico: https://www.tre-pi.jus.br/eleitor/mesario/mesario-voluntario/cadastro-de-mesario-voluntario.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Cartório Eleitoral.

As pessoas que trabalham como mesários(as) têm direito aos seguintes benefícios:

  • Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
  • • O exercício das atividades de mesária ou mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
  • • Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular (Ex: IFPI e UESPI).

• O cadastramento não gera obrigação de convocação por parte da Justiça Eleitoral.
• O Projeto Mesária e Mesário Voluntários é permanente, não se limitando à eleição para a qual a eleitora ou o eleitor se cadastram.
• Uma vez realizada a convocação, passa a ter a obrigatoriedade de trabalhar nas eleições. Desistências só são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral e a falta sem justa causa resulta em apuração de responsabilidade mediante processo específico.

Não podem ser mesários(as): 

  • As candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e também o cônjuge;
  • Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários e funcionárias no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Pessoas que pertencem ao serviço eleitoral;
  • Parentes em qualquer grau ou servidores(as) da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral; 
  • Menores de 18 anos;

Cartório Eleitoral de Guadalupe

Avenida Manoel Ribeiro da Fonseca 260, Centro , Guadalupe/PI –- CEP 64.840-000
WattSap (89) 3552-1369 ou móvel e WattSap (89) 9 8104 5134, e-mail: zon046@tre-pi.jus.br

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

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