O decreto leva em consideração o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de combate da Covid-19 a nível estadual.
O governador Wellington Dias expediu decreto neste domingo (15) estabelecendo medidas de emergência em saúde pública em função da pandemia de coronavírus. O decreto leva em consideração o risco de transmissão simultânea no mundo, além da necessidade de combate da Covid-19 a nível estadual.
Dentre as medidas estabelecidas pelo Governo está a previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas. Determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos específicos; o estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Fica estabelecido em caráter involuntário, o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus. Prevê também quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.
Servidores públicos ou militares, vinculados ao Poder Executivo, que regressarem de regiões em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.
Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, afim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19.
O decreto suspende, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.
Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O decreto passa a valer de imediato para todos os 224 municípios do Estado do Piauí.
Com informações do GP1