A decisão da conselheira Lílian Martins foi dada no dia 29 de julho após sugestão da Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios da Previdência Social.
A conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCEPI), concedeu medida cautelar para bloquear as contas do município de Bertolínia, administrado pelo prefeito Luciano Fonseca.
A decisão foi dada dia 29 de julho depois que a Divisão de Fiscalização de Regimes Próprios da Previdência Social (DFRPPS) informou sobre o descumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG de nº 003/2019) firmado em 13 de Junho de 2019, entre a Comissão Permanente de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência Social e Município de Bertolínia.
De acordo com a unidade técnica, o gestor não comprovou, via sistema de documentação Web deste Tribunal, o recolhimento ao RPPS da quarta parcela dos valores devidos das contribuições do servidor, até o dia 30/06/19.
Consta ainda que, até a presente data, o prefeito também não comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no período de janeiro a abril de 2019 (GRCP-Servidor e Patronal e GR-PARCEL), descumprindo o disposto no artigo 13, I, o e p, da IN 09/18, razões segundo as quais deverá integrar o bloqueio geral a ser determinado, pelo Plenário, em sessão de 01/08/19.
Diante disso, a DFRPPS sugeriu o bloqueio das contas do Município, o que foi acatado pela conselheira que determinou a notificação do prefeito para que tome conhecimento da decisão, e caso entenda necessário, apresente defesa no prazo de até 15 dias.
Wanessa Gommes