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Conselheira do TCE opina pela reprovação de contas e multa à ex-prefeita Gadocha

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Em análise das contas de governo, a Conselheira Lilian Martins relata a ocorrência de falta grave pela ex-gestora, por atrasos salariais que fizeram com que o TCE/PI determinasse o bloqueio das contas bancárias do município de Canavieira.

A Conselheira do Tribunal de Contas do Piauí, Lilian Martins, relatora do processo TC nº 002929/2016, que analisa a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Canavieira (exercício de 2016), sob a gestão da ex-prefeita do município Elvina Borges da Mota Andrade, conhecida como Gadocha, opinou em seu relatório pela reprovação das Contas de Governo, pela irregularidade das Contas de Gestão e aplicação de multa à ex-gestora no valor equivalente a 3.000 URF-PI.

Em análise das contas de governo, a Conselheira relata a ocorrência de falta grave pela ex-gestora, por atrasos salariais que fizeram com que o TCE/PI determinasse o bloqueio das contas bancárias do município no mês de novembro de 2016. Assim como, o descumprimento do limite legal de gastos com o magistério,atingindo o percentual de 55,03%, bem aquém do limite legal. Tais fatos foram determinante para a convicção do voto, reprovando as contas de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Sobre as contas de gestão, verificou-se que o município deixou de realizar procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais para manutenção de chafariz (R$ 36.923,00); aquisição de materiais para secretarias (R$ 62.542,71); serviços de contabilidade (R$ 158.400,00); aquisição de material para manutenção de prédios (R$ 33.784,00); peças para veículos (R$ 29.333,40). Além da inadimplência junto à Agespisa e a Eletrobrás e por compensações indevidas ao INSS. A defesa informou que os débitos foram regularizados, porém não juntou nenhum documento que comprovasse os pagamentos.

Conselheira Lilian Martins e a ex-prefeita Gadocha

Diante disso, evidenciou-se o desequilíbrio político, diante  da alternância de mandato em transição conturbada, que se depreende  pelas inúmeras representações apensadas ao processo, o desequilíbrio administrativo, principalmente pela incapacidade da ex-gestora de encaminhar cópias dos procedimentos licitatórios que teriam sido solicitados, bem como na negligência de documentação solicitada perante inspeção in loco por auditores da Corte de Contas, e ainda os demais achados da referida inspeção. O desequilíbrio financeiro foi verificado em especial, pelas divergências de valores, pagamentos sem empenhos, atrasos salariais e principalmente pela condução indevida no tratamento de uma possível compensação de valores junto ao INSS.

“Volto a ressaltar que todos esses desequilíbrios, se inserem num contexto de último ano de mandato, em face das circunstâncias políticas,acirramentos locais, comum em épocas de eleições, a cultura da desordem na passagem de uma gestão para outra, não poderá ser mais tolerada”, frizou a relatora, que opinou pelo julgamento das contas de gestão como irregulares e pela aplicação de multa no valor equivalente a 3.000 URF-PI.

No processo, além das Contas de Governo e de Gestão, são analisadas as contas do FUNDEB 1 e 2, da Fundação Municipal de Saúde, da Fundação Municipal de Assistência Social 2, da Unidade Mista de Saúde e da Câmara Municipal.

O voto foi assinado no dia 11 de setembro de 2019.

Com informações do 180graus

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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