Empresas podem ser multadas em caso de aumento abusivo de preço de produtos como álcool em gel e máscara, alerta Procon.
Por conta da quantidade de denúncias de consumidores sobre preços abusivos, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), no Piauí, segue realizando fiscalizações em estabelecimentos de Teresina e voltou a encontrar irregularidades em empresas que comercializam produtos de saúde e itens de prevenção ao novo corona vírus, como máscaras e álcool em gel.
Entre as 23 drogarias, farmácias de manipulação e distribuidoras visitadas pelo órgão, 17 foram autuadas. Em uma das distribuidoras, os fiscais do Ministério Público flagraram pacotes de 50 máscaras sendo vendidos por R$189, quando o preço antes da situação de emergência decretada contra a disseminação da Covid-19 era de R$42.
Outra irregularidade foi encontrada no valor de meio litro de álcool em gel, que antes custava R$8 e foi encontrado ao preço de R$35. No último dia 18, o órgão já havia autuado outras três empresas pelo mesmo motivo.
De acordo com o artigo 39, inciso X do Código do Consumidor, o fornecedor não pode elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, acarretando uma prática criminosa contra a economia popular e infração econômica.
Por conta da irregularidade, o fornecedor foi autuado e precisa apresentar os motivos que o levaram ao aumento nos valores cobrados, podendo pagar uma multa de até R$10 milhões de reais.
Apesar de suspender o atendimento presencial na sede do Ministério Público do Piauí, o Procon segue recebendo as reclamações pelo e-mail de atendimento ao público.
Junto com o relato de denúncia, o consumidor precisa anexar os documentos que comprovem o abuso no preço, como nota fiscal ou imagens dos preços nas prateleiras. A outra opção é entrar em contato através da Ouvidoria do MP-PI que as reclamações serão encaminhadas ao órgão.
Com informações do G1PI