O município fica a 372 Km de Teresina, e terá que suspender a reabertura de suas atividades por conta de uma decisão judicial proferida no último domingo (21) pela juíza Mariana Marinho Machado, da Vara única da Comarca do Município.
A determinação judicial proferida em caráter liminar acolhe a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPPI), que alega que a retomada do comércio em Itainópolis estaria sendo feita sem nenhum estudo técnico que embasasse o relaxamento das medidas de isolamento.
O que o ente ministerial requereu à Justiça foi a anulação dos efeitos do decreto municipal nº 27/2020 que autorizava a reabertura de atividades comerciais em Itainópolis. O MPPI pedia a não autorização de atividades comerciais e religiosas sem a apresentação de um plano baseado em estudo técnico-científico que contemple os aspectos epidemiológicos e parâmetros de saúde, impactos econômicos e medidas sanitárias a serem adotadas no processo.
Em sua decisão, a juíza Mariana Machado destacou que, embora a Constituição estabeleça que o direito à saúde é dever do Estado, em sentido amplo, e que prescreva a competência entre União, Estados e Municípios para tratar da saúde, o município não possui autonomia irrestrita para legislar sobre o tema. A magistrada destacou ainda que, havendo divergências entre o decreto municipal e o decreto do Governo do Estado, que prorrogou a quarentena em todo o Piauí, se sobrepõe a norma que preserva o direito constitucional à vida, ou seja, aquela que mantém o fechamento das atividades comerciais.
“Analisando os decretos estaduais e municipal, verificamos que o decreto municipal [de Itainópolis] não possui caráter complementar aos estaduais, bem como não preserva da maneira que devia o direito à preservação à saúde de seus munícipes. Uma vez que, em se tratando de uma doença altamente contagiosa, sem tratamento eficaz, vacina, e que possui o isolamento social como a medida preventiva mais eficaz, a decisão do gestor municipal em autorizar o retorno das atividades comerciais não essenciais desprovida de fundamentação técnica de autoridade sanitária, avaliação de riscos epidemiológicos e nota técnica, representa claro e manifesto risco à saúde da população”, diz a juíza Mariana Machado na decisão.
A magistrada finaliza determinando a imediata suspensão da aplicação do decreto municipal que autoriza a reabertura de atividades comerciais não-essenciais no Município de Itainópolis. A administração pública da cidade deverá, enquanto durar a suspensão, respeitar os decretos federal e estaduais que mantêm a quarentena e o fechamento dos serviços que não são considerados de primeira ordem.
O Prefeitura Municipal de Itainópolis fica ainda impedida de autorizar a reabertura de atividades comerciais que vão contra a regulamentação federal e estadual ou sem a apresentação de um plano municipal baseado em estudo técnico-científico prévio. Caso descumpra a decisão, a justiça aplicará multa no valor R$ 20 mil ao prefeito Paulo Lopes Moreira.
O Dia