Prefeita de SRN aciona a Justiça Eleitoral após cadela ser batizada com seu nome

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Para a prefeita, trata-se de crítica “estapafúrdia e desrespeitosa estratégia política contra a atual gestão”.

O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 13ª Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, negou pedido de liminar em representação ajuizada pela prefeita Carmelita Castro (Progressistas), por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

Carmelita, que é pré-candidata à reeleição, se sentiu ofendida por críticas proferidas pelo jornalista Thiago Negreiros, da STV Comunicação, e pedia a remoção de conteúdo publicado pelo comunicador.

Carmelita Castro- Foto: Helio Alef

A questão teve início quando a idealizadora de um projeto de amparo aos animais no município divulgou, nas redes sociais, que havia dado a uma cadela resgatada o nome de “Carmelita Castro”, o mesmo da prefeita, tendo o animal morrido dias depois. O caso ganhou repercussão na web e o jornalista Thiago Negreiros, que é do Maranhão, fez cobertura sobre o grupo de protetores e a situação do abandono de animais em São Raimundo Nonato. E num dos comentários com críticas à prefeita, acabou usando o trocadinho “a Carmelita morreu”.

Para a prefeita, trata-se de crítica “estapafúrdia e desrespeitosa estratégia política contra a atual gestão”.

Na decisão, o juiz eleitoral diz que “não se verifica uma conexão necessária da postura dos representados com o pleito eleitoral”. De acordo com os autos, relata que o repórter esteve na cidade para conhecer o projeto de amparo aos animais, “e depois pretendeu fazer coberturas atinentes à saúde pública do município, tema de interesse comunitário”.

“Como a cadela que levava o nome da representante e atual prefeita de São Raimundo Nonato tinha morrido, aproveitou-se disso para formular uma crítica, ainda que de modo peculiar, ao desempenho da administração municipal, anunciando que a Carmelita (=gestão) morreu (=fracassou), segue o juiz no entendimento que o comentário se trata de técnica argumentativa. “Afinal, é muito comum referir-se a uma obra por seu autor”, completa.

Ao julgar liminarmente improcedente os pedidos da representação, “por vislumbrar que os fatos nela descritos não caracterizam, nem em abstrato, a alegação de propaganda eleitoral antecipada negativa”, o juiz dispensou a fase instrutória, considerando possível análise do mérito, e determinou o arquivamento.

Com informações do 180graus

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Viagens de lazer no Piauí crescem 75% e praia é destino preferido da população

Os piauienses realizaram cerca de 63 mil viagens de lazer em 2024, segundo pesquisa do IBGE divulgada nesta sexta-feira...

Saúde libera mosquitos estéreis para frear reprodução do Aedes

O Ministério da Saúde iniciou a liberação de mosquitos Aedes aegypti machos e estéreis na aldeia Cimbres, no município...

Show católico com Adriana Melo encerra festejos de Nossa Senhora de Guadalupe

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O show católico da cantora Adriana Melo, realizado na noite desta sexta-feira, 12...

Piauí participa do maior mutirão de cirurgias da história do SUS neste fim de semana

O Hospital da Polícia Militar (HPM) e o Hospital Getúlio Vargas (HGV) participarão da ação, que faz parte do...
spot_img

Moraes diz que retirada de sanções contra ele e esposa é ‘vitória do Judiciário brasileiro’

Ministro do STF agradeceu atuação do presidente Lula; Estados Unidos retiraram ele e a esposa da lista da Lei...

Banco do Brasil adere ao Programa Acredita no Primeiro Passo

Uma das maiores instituições financeiras do país vai passar a disponibilizar crédito orientado para os inscritos no Cadastro Único O...
spot_img

Posts Recomendados