A Prefeitura Municipal de Sebastião Leal considerando a pandemia do novo coronavírus decretou medidas excepcionais de isolamento social a serem aplicadas nos dias 22 e 23 de agosto, visando a contenção da Covid-19, no âmbito municipal, bem como pelo presente instrumento, permanecem em vigor até o dia 23 de agosto, acompanhando sempre as recomendações feitas nos Decretos Municipais editados anteriormente.
Nos dias 22 e 23 só poderão funcionar os serviços essenciais obedecendo as medidas preventivas.
Continuam em plena vigência as medidas recomendadas no decreto 030/2020, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no município.
Continuarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário classificados como transporte alternativo.