Portaria da Secretaria da Segurança Pública vale em todo o estado durante o segundo turno, no dia 25 de outubro, e prevê responsabilização por descumprimento.
A venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o território do Piauí, das 4h às 17h deste domingo (25), data do segundo turno das eleições 2026. A determinação consta na Portaria nº 155/2026, da Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22). A restrição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos.

A medida tem como objetivo preservar a ordem pública e a tranquilidade durante a votação, além de prevenir atos de violência e criminalidade que possam comprometer o processo eleitoral. Segundo a portaria, a decisão considera os impactos que o consumo de bebidas alcoólicas pode provocar no andamento dos trabalhos eleitorais e no exercício democrático do voto.
O descumprimento da proibição poderá levar os infratores a responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965). Além disso, a portaria também alerta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme estabelece o artigo 296 do Código Eleitoral.





