Ministério da Saúde aprova protocolo para volta de 30% do público aos estádios

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Ainda segundo o ministério, os clubes deverão estabelecer protocolos com as autoridades locais “envolvendo os setores de segurança pública, saúde e outros necessários para sua implementação e fiscalização”.

Segundo ofício da pasta, o plano apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi aceito. Assim, a abertura dos estádios poderá contar com até 30% da capacidade, a partir de outubro, para os jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro e para a Copa do Brasil.

Foto: Alexandre Vidal / CRF & Marcelo Cortes

“A abertura, em um primeiro momento, ocorrerá para até 30% da capacidade dos estádios para os torcedores (podendo ser aumentado esse percentual, em momentos posteriores), conforme decisão do gestor local, que, dentre outros aspectos, levará em consideração a variação da curva epidemiológica, a taxa de ocupação de leitos clínicos e leitos de UTI e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde local e regional”, mencionou o Ministério da Saúde através do ofício.

Ainda segundo o ministério, os clubes deverão estabelecer protocolos com as autoridades locais “envolvendo os setores de segurança pública, saúde e outros necessários para sua implementação e fiscalização”. “O principal objetivo é zelar pela saúde física e mental, assim como pelo bem-estar de todos os envolvidos no espetáculo, mediante o cumprimento de diretrizes das autoridades competentes”, determinou.

Veja os pontos estabelecidos pelo protocolo da CBF para o retorno:

Abertura inicial de até 30% da capacidade;

Campanha de conscientização durante o jogo e divulgação de vídeos informativos do Ministério da Saúde;

Venda de ingresso preferencialmente online;

Uso de máscara obrigatório dentro do estádio, antes, durante e por todo o transcurso após o jogo;

Disponibilização de álcool em gel;

Permissão apenas para a presença da torcida mandante, com distanciamento de uma cadeira vazia entre dois torcedores;

Sanitários com disponibilização de álcool em gel e sabão;

Na entrada, observação e fiscalização quanto ao distanciamento mínimo recomendado, uso de máscara e aferição de temperatura, podendo retirar ou somar outras medidas conforme normas sanitárias locais;

Contratação de seguranças pelo time mandante para observação das medidas sanitárias;

Lojas, restaurantes e lanchonetes abertas com o restrito cumprimento de orientações sanitárias;

Contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação.

Com informações da CNN Brasil

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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