Presidente do STJ concede prisão domiciliar a Crivella e uso de tornozeleira

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Prefeito do Rio foi detido na terça e levado a presídio, acusado de liderar ‘QG da Propina’. Humberto Martins manteve prisão preventiva, mas citou pandemia para justificar domiciliar.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu na terça-feira (22) prisão domiciliar ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). Com isso, Crivella deixará o presídio de Benfica e terá de usar tornozeleira eletrônica.

A decisão também:

  • determina que Crivella informe endereço fixo para o cumprimento da prisão;
  • proíbe Crivella de manter contato com terceiros, “salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos”;
  • determina que o prefeito entregue telefones, computadores e tablets às autoridades;
  • proíbe Crivella de sair de casa sem autorização, e
  • proíbe que o político use telefones.

O prefeito foi preso no início da manhã desta terça-feira (22) em uma operação da Policia Civil e do Ministério Público local. Crivella foi encaminhado ao presídio no início da noite, após ter a prisão preventiva confirmada em uma audiência de custódia.

Mesmo voltando para casa, sob monitoramento eletrônico, Crivella seguirá afastado do cargo. O mandato do prefeito termina no próximo dia 31.

A decisão de Martins atende parcialmente ao pedido dos advogados de Crivella, que queriam a revogação da prisão do prefeito. Para o presidente do STJ, a prisão preventiva é adequada, mas deve ser cumprida em regime domiciliar.

No documento, Martins cita que Crivella tem 63 anos de idade, sendo considerado grupo de risco para a Covid-19.

A decisão

Ao manter a prisão preventiva de Crivella, Martins afirma que “as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021”.

O ministro do STJ criticou a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que autorizou a detenção de Crivella, por não ter analisado medidas diversas à prisão.

“Quanto à adoção de medida cautelar substitutiva, a relatora nem sequer fez análise minuciosa das circunstâncias fáticas para não aplicação da medida cautelar menos gravosa”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

‘QG da Propina’

A investigação aponta a existência de um “QG da Propina” na Prefeitura do Rio e Crivella seria o líder da organização criminosa. No esquema, de acordo com as apurações do MP, empresários pagavam para ter acesso a contratos e para receber valores que eram devidos pela gestão municipal.

Em entrevista coletiva na tarde desta terça, promotores do Ministério Público disseram que Prefeitura do Rio fazia pagamentos a empresas por conta da propina mesmo “em situação de penúria” e que o valor arrecadado pela organização criminosa chega a R$ 50 milhões.

Para os investigadores, a soltura de Crivella colocava em risco as investigações, já que o prefeito teria atuado para impedir o avanço das apurações.

A defesa do prefeito pediu a revogação da prisão sob argumento de que não há elementos concretos de que o prefeito tentou atrapalhar as investigações.

“A decisão, além de não demonstrar indícios concretos de risco à investigação ou à garantia da ordem pública, viola as mais básicas garantias constitucionais bem como a pacífica jurisprudência dos tribunais superiores”.

Os advogados argumentaram ainda que: não há provas de que Crivella se beneficiava com a propina ou que a autorizava; prefeito está a dias do fim do mandato e não oferece risco à ordem pública, sendo que é possível aplicar no caso medidas diversas da prisão.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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