Câmara de Jerumenha aprova projeto do Executivo que reorganiza Brigada Civil Municipal e prevê até 13 integrantes

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Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.

A Câmara Municipal de Jerumenha aprovou, durante sessão realizada na sexta-feira (4), o Projeto de Lei nº 13/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que altera a legislação responsável pela criação da brigada de combate a incêndios no município. A proposta modifica a Lei Municipal nº 267, de 6 de março de 2023, e estabelece uma nova organização para o serviço.

Entre as alterações está a mudança da denominação de Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios para Brigada Civil Municipal. O projeto também redefine as atribuições da equipe, que ficará responsável por ações de prevenção, preparação, monitoramento e combate inicial a incêndios florestais e queimadas, além de prestar apoio às ações municipais de proteção e defesa civil, respeitadas as competências dos demais órgãos públicos.

Câmara de Jerumenha aprova projeto do Executivo que reorganiza Brigada Civil Municipal

O texto estabelece que a Brigada Civil Municipal poderá contar com até 13 integrantes, que deverão ser selecionados e capacitados conforme os critérios previstos na legislação e em sua regulamentação. Poderão integrar a equipe servidores e empregados públicos municipais, além de outros interessados da sociedade civil que atendam às exigências estabelecidas.

Zé Osmar

Segundo o presidente da Câmara, vereador Zé Osmar (PT), o projeto foi recebido pelo Legislativo, apreciado pelas comissões da Casa e, posteriormente, colocado em votação, sendo aprovado pelos vereadores durante a sessão de sexta-feira.

A Câmara Municipal de Jerumenha é presidida pelo vereador Zé Osmar (PT) e conta ainda com Raulys Gama (PP), Isabela Pinto (PT), Amauri Banana (PT), Cristiany do Iraldene (MDB), Ley (PP), Frank Silva (PT), Toe Pintinha (PT) e Tiago Osório (MDB).

Com a aprovação pelo Legislativo, o projeto deverá seguir os trâmites legais para encaminhamento ao Poder Executivo, a quem caberá a sanção ou eventual veto da matéria. Após a conclusão desse processo, as alterações poderão ser incorporadas à legislação municipal.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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