Com isso, passa a garantir o funcionamento das igrejas e templos religiosos de qualquer crença. A medida garante aos fiéis o “livre exercício de culto, mesmo em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.
O governador Wellington Dias (PT) sancionou uma lei que reconhece atividades religiosas como serviços essenciais no Piauí. A Lei nº 7.478 de 18 de janeiro de 2021, é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), e passa a garantir o funcionamento das igrejas e templos religiosos de qualquer crença.
Segundo o texto, são consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, como os encontros no esquema “drive-thru” – em estacionamentos. A medida garante aos fiéis o “livre exercício de culto, mesmo em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.
Gessivaldo Isaías ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pelas instituições religiosas. “As igrejas, os templos são verdadeiros hospitais da alma, prestam assistência espiritual a quem necessita, além disso, prestam assistência material a inumeras de famílias carentes, por isso precisam de suas portas abertas para assim ajudar a população”, disse o autor da lei.
A norma cita ainda que as restrições ao exercício de atividades religiosas determinadas pelo poder público em casos de pandemia, por exemplo, “devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que devem citar os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasarem as medidas”.
Vale destacar que a liberdade religiosa é garantida na constituição federal no seu artigo 5º, inciso VI. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.